Informações da Secretaria
A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional do Município, garantindo transparência, publicidade e clareza na divulgação dos atos e ações do Poder Executivo. Atua na gestão dos canais oficiais, como portal institucional, redes sociais e demais plataformas digitais, assegurando que as informações sejam acessíveis, padronizadas e em conformidade com a legislação.
Compete também à Secretaria supervisionar a produção de conteúdos gráficos, audiovisuais e publicitários, coordenar o relacionamento com a imprensa, monitorar a repercussão das ações governamentais e elaborar relatórios estratégicos para aprimorar a comunicação institucional. Além disso, presta assessoramento direto ao Prefeito e aos Secretários Municipais, orienta campanhas educativas e de utilidade pública, zela pela identidade visual do Município e garante o cumprimento das normas legais, especialmente em períodos eleitorais, sempre observando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n,Jardim Paraná Cep: 78470-000 | Anexo ao Paço Municipal
07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas Segunda à Sexta | Regime de plantões aos finais de semana e feriados
Secretário
Nome: Marcos Alves de Albuquerque
Naturalidade: Dois Vizinhos (PR)
Data de Nascimento: 14/07/1983
Profissão: Administração de Empresas
Graduação: Administração de Empresas pela Faculdade Integrada de Diamantino - FID
Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n- Bairro: Jardim Paraná | Anexo ao Paço Municipal
Equipe
Competências da Secretarias
É de competência da Secretaria Municipal de Comunicação:
I – Planejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional do Município, promovendo a divulgação de programas, projetos, obras e serviços públicos;
II – Gerir os canais oficiais de comunicação, incluindo site institucional, redes sociais, plataformas digitais, rádio, informativos e demais meios utilizados pelo Poder Executivo;
III – Produzir conteúdos informativos, publicitários, gráficos, audiovisuais e digitais relacionados às ações da Administração Pública Municipal;
IV – Gerenciar a relação do Município com a imprensa, organizando entrevistas, notas oficiais, coletivas, solicitações de informação e atendimento à mídia;
V – Realizar monitoramento das mídias sociais e veículos de comunicação, elaborando relatórios de desempenho, percepção pública e análise de imagem institucional;
VI – Coordenar campanhas educativas, preventivas, informativas e de utilidade pública, em articulação com as secretarias municipais;
VII – Garantir a observância às normas legais sobre publicidade institucional, especialmente em períodos eleitorais, e às regras da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
VIII – Desenvolver estratégias de comunicação social voltadas à aproximação entre governo e sociedade, estimulando a participação popular e ampliando o acesso às informações de interesse público;
IX – Promover a padronização visual e a identidade institucional da Administração Pública Municipal;
X – Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em suas comunicações públicas, garantindo coerência, clareza e uniformidade das informações divulgadas;
XI – Manter arquivo institucional de imagens, vídeos, documentos de comunicação, campanhas e demais materiais produzidos pelo Município;
XII – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 98-B. A Secretaria Municipal de Comunicação será dirigida pelo Secretário Municipal de Comunicação, cuja estrutura e organização seguirá as diretrizes estabelecidas nesta Lei e, em especial, ao seguinte:
I - Os cargos de Gerente de Secretaria, Diretor de Secretaria, Coordenador de Secretaria, Supervisor de Departamento, Gestor Técnico de Secretaria, Chefe de Departamento, Agente Executivo de Secretaria, Assistente de Secretaria, Analista de Secretaria, Encarregado de Divisão e Assessor Técnico, bem como seus respectivos quantitativos, serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, respeitado os quantitativos previstos nesta Lei e as necessidades do serviço público.
II - O organograma desta Secretaria, incluindo a definição de funções, hierarquias e quantitativo de cargos, poderá ser elaborado e editado pelo Secretário Municipal responsável, observadas as diretrizes estabelecidas por esta Lei.
III - O organograma e as normas internas desta secretaria serão formalizados e publicados por meio de resolução do respectivo Secretário Municipal, devendo respeitar o limite de cargos previstos na presente Lei e assegurar a eficiência e a conformidade com as políticas públicas estabelecidas pelo município.”