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Município de Nobres firma parceria direta com o Conselho da Comunidade sem necessidade de chamamento público

Justificativa de inexigibilidade de chamamento público


Publicado em: 23 de Maio de 2025


Data: 23 de Maio de 2025


A Prefeitura de Nobres firmou um Termo de Colaboração com o Conselho da Comunidade, com base em uma situação prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, que trata das parcerias com organizações da sociedade civil.

Segundo a legislação, o chamamento público — ou seja, o processo de seleção entre diferentes organizações — não é necessário quando não há possibilidade de concorrência entre as entidades. Isso ocorre, por exemplo, quando uma lei autoriza de forma direta e específica uma determinada organização a receber recursos públicos e executar ações de interesse público.

No caso em questão, essa autorização está expressa na Lei Municipal nº 1.876/2025, que reconhece o Conselho da Comunidade como a entidade beneficiária dessa parceria. A legislação municipal dá base legal para que o Município repasse recursos diretamente ao Conselho, para ações que estejam alinhadas com seus objetivos institucionais.

Por ser uma entidade específica indicada por lei, não há como abrir disputa com outras organizações, o que torna inexigível o chamamento público, conforme previsto no artigo 31 da referida lei federal.

É importante destacar que todo o processo foi conduzido com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, seguindo também as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Dessa forma, a administração municipal assegura a transparência, segurança jurídica e a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos na parceria.

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