Informações do Conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, é um órgão de deliberação colegiada, paritário, de caráter permanente e de âmbito municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Integrantes do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social):
Membros Governamentais
Secretaria de Assistência Social
Titular: Haissa Cardoso
Suplente: Leonice Almeida dos Santos
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Luciene Maria Nonato de Souza
Suplente: Vilma Gonçalves Cardoso
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Kassya Lanuse de Oliveira Lelis
Suplente: Jandira Frediana de Souza
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Titular: Regina Célia dos Anjos
Suplente: Robert Eber de Aguiar Oliveira
Membros Não Governamentais
Associação Espirita Seara de Luz
Titular: Nubia Avelino dos Santos
Suplente: Ana M. M. Motta
Usuários do Sistema Único Social -SUAS
Titular: Denize Souza da Silva
Suplente: Aline de Souza
Associação de Pais e Amigos Excepcionais APAE/Nobres
Titular: Aparecida de Cassia Rondon
Suplente: Raíssa Emiliane da Silva Strey
Pastoral Nobres
Titular: Anastácia Firmino da Silva
Suplente: Marilze Leite Pimenta
ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Para visualizar as ATAS DE 2025 E 2026 CLIQUE AQUI
Rua Miranda, - Bairro Ponte. de Ferro
Atendimento: 07h00 ás 11h00 e das 13h00 ás 17h00
Equipe
Competências do Conselhos
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social como principais atribuições:
I - aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências;
II - convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;
III - aprovar o plano de assistência social elaborado pelo órgão gestor da política de assistência social;
IV - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
VI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS;
VII - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do conselho;
VIII - participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados nos respectivos fundos de assistência social;
IX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
X - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;
XI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XIII - deliberar sobre planos de providência e planos de apoio à gestão descentralizada;
XIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos estatais e não estatais no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais;
XV - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;
XVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;
XVII - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;
XVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conteúdo mínimo:
a) competências do Conselho;
b) atribuições da Secretaria Executiva, Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora;
c) criação, composição e funcionamento de comissões temáticas e de grupos de trabalho permanentes ou temporários;
d) processo eletivo para escolha do conselheiro-presidente e vice-presidente;
e) processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil, conforme prevista na legislação;
f) definição de quórum para deliberações e sua aplicabilidade;
g) direitos e deveres dos conselheiros;
h) trâmites e hipóteses para substituição de conselheiros e perda de mandatos;
i) periodicidade das reuniões ordinárias do plenário e das comissões e os casos de admissão de convocação extraordinária;
j) casos de substituição por impedimento ou vacância do conselheiro titular;
k) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decisões das plenárias.