À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura compete:
I – a formulação das diretrizes de promoção das políticas públicas para a cultura e o turismo (Política Municipal de Turismo – Lei nº 1.420/2016) e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos para esses segmentos no Município;
II – o planejamento e a coordenação da execução de atividades que visem o desenvolvimento cultural e artístico e a preservação e revitalização do patrimônio histórico do Município;
III – a implementação das medidas formais e de gestão previstas nos Planos Nacionais de Turismo e Cultura, e a formulação, coordenação, controle, execução e atualização de disposições dos Planos Municipais de Turismo e Cultura respectivamente;
IV – o planejamento, a avaliação e a coordenação da execução de projetos, eventos e atividades de incentivo e promoção de atividades turísticas e culturais no Município;
V – o incentivo ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas em suas manifestações populares, apoiando sua promoção e produção, distinguindo os valores regionais;
VI – o fomento e a assistência técnica à instalação de empreendimentos que visem a valorização do potencial turístico e cultural, bem como a proposição de estratégias para a implementação dessas atividades no Município;
VII – o planejamento e a coordenação das ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e cultural no Município, junto a organismos nacionais e internacionais;
VIII – a formulação e a realização de pesquisas junto às fontes primárias e secundárias para o levantamento de informações e procedimentos normativos voltados para o desenvolvimento de atividades turísticas e culturais;
IX – a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turístico-cultural do Município, mediante o estabelecimento de estratégias de comunicação e promoção de eventos, projetos e demais manifestação ligadas ao turismo e cultura;
X – a organização de calendários de eventos de interesse turístico-cultural a serem realizados no Município, bem como a elaboração de material informativo para promoção e divulgação a empreendedores, órgãos e entidades e ao público em geral;
XI – a manutenção de postos para prestação das informações para divulgação dos atrativos turísticos e culturais e serviços do Município;
XII – a gestão dos fundos municipais que recebem recursos destinados ao desenvolvimento das atividades de incentivo e promoção da cultura e do turismo no Município.