I. Planejar a execução orçamentária anual e plurianual;
II. Elaborar os projetos de captação de recursos externos;
III. Acompanhar o cumprimento dos convênios;
IV. Execução da política financeira e fiscal da Prefeitura;
IV. Fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais;
V. Guarda e movimentação de numerário e demais valores municipais;
II. Escrituração contábil;
VIII. Aplicação e fiscalização das posturas municipais;
IX. Planejamento físico e econômico do município, com os órgãos congêneres Federais, Estaduais e Regionais;
X. Executar as atividades relacionadas com a compra, pelos meios legais, de licitação, pregão, convite, etc.
XI. Executar os serviços de contratação de bens e serviços de qualquer natureza, ordenado pelas Secretarias e autorizado pelo prefeito;
XII. Manter controle de estoque organizado;
XIII. Executar os serviços de segurança, controle e manutenção do patrimônio geral da Prefeitura;
XIV. Manter o controle dos gastos;
XV. Acompanhar a execução orçamentária do órgão.