Atualizado em: 31/01/2012
I - recebimento e processamento de reclamações, sugestões e críticas à Administração Municipal e a busca de informações e soluções para problemas e responder aos munícipes reclamantes;
II - desenvolvimento de política institucional para a Administração municipal abrangendo o planejamento da estrutura organizacional a desburocratização, a modernização tecnológica, a automação de processos e métodos de trabalho;
III - coordenação de recebimento, triagem e distribuição de documentos administrativos; formalização de processos administrativos;
IV - apoio aos serviços prestados por órgãos públicos e privados, de outras esferas de governo ou pertencentes a outros Poderes, sediados no Município;
V – controle e gerenciamento na aquisição de serviços, materiais de consumo e equipamentos destinados a todas as secretarias do município; armazenamento e distribuição de materiais de consumo; recebimento, cadastramento, guarda e controle de bens patrimoniais e controle do arquivo público.
VI – gerenciamento dos processos licitatórios a serem promovidos pela Administração Municipal.
VII – promover a integração entre todas as secretarias;
VIII – gerenciamento e fiscalização nas ações do departamento de engenharia do Município.
IX – promover a elaboração dos projetos de lei de autoria do executivo em parceria com os departamentos e secretarias especificas, bem como, responsabilizar-se pelo trâmite do mesmo dentro do poder legislativo;
X - realização de concursos e seleções para a contratação de pessoas, capacitação e desenvolvimento de servidores, gestão das atividades relacionadas à administração do quadro de pessoal e demais atividades correlatas.